Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias da Instituição foi implementado em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como com as boas práticas de governação e integridade corporativa.

Este canal reforça o compromisso da Instituição com os princípios da ética, transparência e responsabilidade, consagrados no seu Código de Conduta.

O objetivo deste canal é permitir a comunicação de situações potencialmente irregulares ou infrações, incluindo suspeitas razoáveis, reais ou potenciais, que tenham ocorrido, estejam a ocorrer ou cuja ocorrência seja considerada provável.

Antes de submeter uma denúncia, o utilizador deve consultar a Política de Privacidade, onde são descritas as condições aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.

O tratamento dos dados é efetuado em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), garantindo a segurança, confidencialidade e minimização dos dados recolhidos.

A Instituição assegura o cumprimento integral da legislação em vigor relativa à proteção dos denunciantes.

É garantida a confidencialidade da identidade do denunciante, bem como a proteção contra qualquer forma de retaliação decorrente da apresentação de uma denúncia efetuada de boa-fé.

A denúncia pode ser apresentada com identificação do denunciante ou de forma anónima.

Considera-se denunciante a pessoa singular que, no contexto da sua atividade profissional, reporte ou divulgue publicamente uma infração com base em informações obtidas no exercício dessas funções, independentemente da natureza da atividade ou do setor em que é exercida.

  • Trabalhadores do setor privado, social ou público;
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como pessoas sob sua supervisão ou direção;
  • Titulares de participações sociais;
  • Membros de órgãos de administração, gestão, fiscalização ou supervisão, incluindo membros não executivos;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não;
  • Outras pessoas abrangidas pela legislação aplicável.

As denúncias são recebidas e tratadas pelo Compliance Officer ou responsável designado, que assegura a sua análise, investigação e encaminhamento das medidas legalmente previstas.

O processo é conduzido com independência, imparcialidade, confidencialidade e rigor.

A Instituição garante o respeito integral pela legislação relativa à proteção da identidade do denunciante, sempre que este opte pelo anonimato.

Todas as denúncias são analisadas desde que contenham informação suficiente para permitir a sua avaliação e eventual investigação.

No momento da submissão, o denunciante recebe uma chave de acesso eletrónica, que permite:

  • acompanhar o estado da denúncia;
  • consultar comunicações associadas;
  • adicionar informação complementar.

O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) aplica-se:

  • a pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores;
  • a sucursais em território nacional de entidades estrangeiras com igual dimensão;
  • a entidades do setor público administrativo, incluindo administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas e autarquias locais;
  • ao setor público empresarial;
  • a entidades administrativas independentes com funções regulatórias;
  • ao Banco de Portugal.

A implementação e supervisão deste regime é assegurada pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).

Para submeter uma nova denúncia clique no botão abaixo. 

Para consultar o estado da sua denúncia coloque o código que recebeu na caixa abaixo. 

Nova denúncia